Central de Transparência
LGPD · Art. 38

Relatório de impacto

Os riscos do tratamento, com mitigação e risco residual de cada um.

RIPD — Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

Art. 5º, XVII e art. 38 da LGPD.

Por que este relatório existe

A ANPD pode exigir um RIPD (art. 38), e a doutrina o recomenda quando o tratamento envolve dados de crianças e adolescentes ou uso de imagem em escala. As duas condições ocorrem aqui: os eventos são majoritariamente escolares e de formatura, e a atividade-fim é publicar imagem de pessoa identificável.

Este relatório foi feito por iniciativa própria, antes de qualquer exigência.


1. Descrição do tratamento

Fotógrafo autônomo registra eventos (formaturas, eventos escolares, casamentos, ensaios familiares) e entrega as fotos por link do Google Drive, publicado numa galeria própria. O acesso ao link passa por um portão que exige aceite dos Termos de Uso e, conforme a categoria do projeto, uma autodeclaração adicional. Cada aceite é registrado com data, versão e hash do texto.

Categorias de projeto (ACCESS_TYPES em src/utils.js), que definem o rigor do portão:

CategoriaO que éExigência no portão
publicEvento sem expectativa de privacidadeAceite dos Termos
privateEvento fechadoTermos + declaração de participação/autorização
familyEnsaio familiar, uso domésticoTermos + declaração de vínculo familiar

2. Necessidade e proporcionalidade

PerguntaResposta
A finalidade é legítima, específica e explícita?Sim — entrega do trabalho contratado, divulgação do portfólio e publicação editorial. Declaradas em /termos e /privacidade.
Os dados são os mínimos necessários?Sim, com uma ressalva examinada no risco R3. A fotografia é o produto — não há como minimizá-la sem destruir a finalidade. Os demais dados são justificados: e-mail/telefone para confirmar identidade em pedido de remoção; IP/UA para provar o consentimento. Suporte não é armazenado. Foto de remoção tem EXIF removido.
Há forma menos invasiva de atingir o mesmo fim?Não para a entrega (a foto é o objeto). Para o portfólio, sim em parte — ver mitigação de R2.
Os titulares esperam este tratamento?Sim para a entrega (contrataram ou participaram de evento fotografado, geralmente com aviso). Parcialmente para o portfólio e a publicação editorial — ver R2 e R4.

3. Riscos identificados

Escala: Probabilidade × Impacto (Baixo / Médio / Alto). Risco residual é o que sobra depois das mitigações listadas.


Passado o portão, o link do Drive é uma URL comum. Quem o recebeu pode repassá-lo a qualquer pessoa, e nada no site alcança isso.

Mitigações

Risco residual: MÉDIO. Inerente ao modelo de entrega por Drive. Reduzi-lo de verdade exigiria servir as fotos por rota própria com token por sessão — o que esbarra na cota de requisições do Worker (ver TODO, item R2). Declarado abertamente em SECURITY.md e no aviso permanente da página.


R2 — Publicação de imagem sem consentimento individual · Prob. Média · Impacto Alto

A galeria é pública. Quem aparece numa foto e não passou pelo portão nunca manifestou nada — a publicação se apoia em legítimo interesse.

Mitigações

Risco residual: MÉDIO. Estruturalmente inerente à fotografia de evento. O canal de remoção em um clique é tratado como a salvaguarda que sustenta a publicação em legítimo interesse — ver o teste completo em LIA.md.


R3 — Imagem de crianças e adolescentes · Prob. Alta · Impacto Alto

Eventos escolares e formaturas envolvem menores. O art. 14 exige consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, e o tratamento deve atender ao melhor interesse da criança.

Mitigações no site

Consentimento parental O aceite marcado no site (gate de acesso ao Drive) é dado por quem acessa as fotos — não necessariamente o responsável — e funciona como complemento: prova de quando o acesso foi liberado e sob que texto exato. Ele não substitui a autorização do responsável legal exigida pelo art. 14, cuja formalização acontece fora do site, no momento da contratação/evento, via instituição contratante ou diretamente, com o modelo em termo-autorizacao-uso-imagem.md. O art. 14, §5º exige esforço razoável para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável — por isso a autorização assinada, e não apenas a caixa marcada online, é o padrão adotado para imagem de menor.

Risco residual: ALTO enquanto a autorização assinada não estiver formalizada para o evento. Até lá, imagem de menor identificável em portfólio e publicação editorial é tratada com cautela redobrada — em especial quando publicada por veículo de terceiro (ver R4).


R4 — Publicação editorial em veículo de terceiro · Prob. Média · Impacto Alto

Os Termos (versão ≥ 2026-06-18) autorizam publicação editorial, jornalística, cultural e educacional — inclusive em jornais estudantis, como o jornal do colégio citado em LEGAL.md. Quando um terceiro publica, ele passa a ser controlador daquele tratamento.

Mitigações

Risco residual: MÉDIO-ALTO quando houver menor na foto. Nesse caso, o aceite genérico dos Termos não é considerado suficiente: a publicação em veículo de terceiro exige autorização específica, nomeando a publicação.


R5 — Vazamento do painel administrativo · Prob. Baixa · Impacto Alto

O painel dá acesso ao log de consentimento (com IPs) e aos pedidos de remoção (e-mail e telefone de titulares).

Mitigações

Risco residual: BAIXO. Evolução planejada: segundo fator (TOTP ou magic link).


R6 — Vazamento por operador · Prob. Baixa · Impacto Alto

Google, Cloudflare ou Resend sofrem incidente.

Mitigações

Risco residual: BAIXO-MÉDIO. Não controlável pelo controlador; endereçado por escolha de fornecedor e por minimização.


R7 — XSS / injeção na galeria pública · Prob. Baixa · Impacto Médio

Todo o HTML é gerado por template string a partir de dados de KV. Um escape esquecido vira execução de script no browser do visitante.

Mitigações

Risco residual: BAIXO. Cai para MUITO BAIXO quando os handlers inline saírem e a política estrita puder ser imposta.


R8 — Exposição de metadados EXIF · Prob. Média · Impacto Médio → resolvido

Foto enviada num pedido de remoção carrega EXIF: coordenadas de GPS, modelo e número de série do aparelho, data e hora exatas. Ou seja, quem pede para sumir de uma foto entregava de brinde onde ela foi tirada.

Mitigação implementada: stripImageMetadata() remove segmentos APP1–APP15 e comentários (JPEG), chunks eXIf/tEXt/iTXt/zTXt/tIME (PNG), chunks EXIF/XMP (WebP) e as extensões de comentário/aplicação/texto (GIF) antes de a foto virar anexo. Em HEIC e AVIF — o formato padrão do iPhone — os bytes do EXIF e do XMP são zerados no lugar: o arquivo mantém o mesmo tamanho, porque removê-los invalidaria os deslocamentos que apontam também para a imagem, e no lugar do EXIF fica um bloco válido e vazio.

O portão é a própria capacidade de limpar: o que não sai comprovadamente limpo não vira anexo, e o titular recebe orientação de como reenviar. O resultado da tentativa fica registrado no pedido.

Risco residual: BAIXO (arquivo fora do padrão do contêiner é recusado, não enviado).


4. Quadro-resumo

#RiscoResidualSalvaguarda principal
R1Redistribuição do link do DriveMédioPortão server-side + nonce assinado
R2Publicação sem consentimento individualMédioTeste de legítimo interesse (LIA.md)
R3Imagem de menoresAltoAutorização assinada pelo responsável legal
R4Publicação editorial por terceiroMédio-AltoAutorização específica para menores
R5Vazamento do painelBaixoSegundo fator (evolução prevista)
R6Vazamento por operadorBaixo-MédioEscolha de fornecedor + minimização
R7XSS na galeriaBaixoMigração da CSP em andamento
R8Metadados EXIFBaixoRemoção automática no servidor

5. Conclusão

O tratamento é proporcional à finalidade e conta com salvaguardas técnicas acima do usual para um projeto deste porte — em vários pontos, acima do que serviços comerciais equivalentes oferecem.

O risco que não é técnico é o que domina: R3, imagem de crianças e adolescentes. Nenhuma medida no código resolve a ausência de uma autorização assinada pelo responsável legal, porque essa coleta acontece fora do site. O encaminhamento deste RIPD é, em uma frase: formalizar a autorização de imagem de menores junto às instituições contratantes, usando o modelo já pronto em termo-autorizacao-uso-imagem.md.