LIA — Teste de Legítimo Interesse
Art. 7º, IX e art. 10 da LGPD.
- Controlador: Luca Ferriani Chala
- Data: 2026-08-16
- Objeto: publicação e entrega de fotografias de eventos em
fotos.lucafchala.com, quanto às pessoas retratadas que não manifestaram consentimento.
Por que este documento existe
O art. 10, §3º permite à ANPD solicitar ao controlador o relatório de impacto referente a operações fundadas em legítimo interesse. Mais importante que a exigência formal: legítimo interesse é a base legal mais frequentemente invocada sem análise — usada como "consentimento que eu não quis pedir". O teste abaixo existe para que a invocação aqui seja verificável, e para registrar honestamente onde ela não se sustenta.
Etapa 1 — Finalidade legítima
O interesse é concreto e específico, não hipotético (art. 10, caput):
- Entregar o trabalho contratado. Um fotógrafo contratado para registrar uma formatura precisa entregar as fotos aos participantes. Sem publicar a galeria e o link, não há entrega.
- Divulgar o próprio trabalho. Portfólio é condição de exercício da profissão de fotógrafo. Um fotógrafo sem portfólio não tem como demonstrar competência e obter novos contratos. É interesse legítimo do controlador e, indiretamente, de terceiros (potenciais contratantes).
- Publicação editorial, cultural e educacional. Registro de evento escolar/comunitário em jornal estudantil, zine ou exposição — atividade com valor jornalístico e cultural próprio.
Os três são lícitos, reais e determinados. Nenhum envolve venda, licenciamento comercial da imagem ou publicidade de terceiros — usos explicitamente excluídos nos Termos.
⚠️ Para (3), o legítimo interesse é mais frágil que para (1) e (2). Ver Etapa 3 e o risco R4 do
RIPD.md.
Etapa 2 — Necessidade
A finalidade poderia ser atingida de forma menos invasiva?
| Finalidade | Alternativa menos invasiva? | Conclusão |
|---|---|---|
| Entrega | Enviar as fotos individualmente a cada participante | Inviável. Exigiria coletar dados de contato de todos os presentes — muito mais invasivo que publicar uma galeria com link protegido. A alternativa aumenta a coleta em vez de reduzi-la. |
| Entrega | Publicar sem portão de acesso | Rejeitada — é o que existia antes. O portão (Turnstile + Termos + declaração) é mais restritivo, e foi adotado deliberadamente. |
| Portfólio | Publicar só fotos sem pessoas identificáveis | Parcialmente viável. Fotografia de evento é sobre pessoas; um portfólio só de detalhes não demonstra a competência relevante. Mitigado limitando o que é público a capa + poucos teasers. |
| Portfólio | Borrar rostos | Rejeitada. Descaracteriza o produto e é, ela própria, uma alteração da imagem da pessoa. |
| Editorial | Pedir autorização específica | Viável. Por isso é o que se recomenda (ver Etapa 3). |
Conclusão: o tratamento é necessário para (1) e (2), com o escopo público minimizado. Para (3) não é estritamente necessário, e por isso o documento não sustenta legítimo interesse ali.
Etapa 3 — Balanceamento (art. 10, §2º)
Expectativa legítima do titular
| Situação | Expectativa | Avaliação |
|---|---|---|
| Participante de formatura/evento escolar | Sabe que há fotógrafo contratado; espera que as fotos sejam entregues e circulem no grupo | Alinhada com (1) |
| O mesmo participante, quanto ao portfólio | Espera razoavelmente que um profissional mostre trabalho seu | Provavelmente alinhada, mas menos evidente |
| O mesmo participante, quanto a jornal/exposição | Não espera que sua imagem apareça em veículo de terceiro | NÃO alinhada |
| Convidado de casamento | Sabe que há fotógrafo; espera circulação restrita | Alinhada com (1); frágil para (2) |
| Ensaio familiar | Espera uso doméstico | Fora do escopo (art. 4º, I); não vai a portfólio |
Impacto sobre direitos e liberdades
- Natureza do dado: imagem de pessoa identificável. Não é dado sensível por padrão — não há tratamento biométrico, reconhecimento facial ou indexação por face. É, ainda assim, dado que afeta diretamente a personalidade (CF art. 5º, X; CC art. 20).
- Contexto: evento social, com expectativa de privacidade reduzida (mas não nula) por já ser um ambiente coletivo e fotografado.
- Escala: pequena. Fotógrafo autônomo, dezenas de eventos, sem compartilhamento com rede de anunciantes, sem perfilamento, sem venda.
- Vulnerabilidade: aqui está a exceção que muda tudo. Menores de idade são titulares vulneráveis, e a LGPD lhes dá regime próprio (art. 14). Ver abaixo.
Salvaguardas (art. 10, §2º — as medidas que fazem o balanço pender)
| Salvaguarda | Onde |
|---|---|
| Transparência: finalidade e base legal declaradas | /privacidade, /termos |
| Direito de oposição em um clique, sem cadastro, gratuito | Botão no rodapé de cada evento |
| Prazo de resposta declarado (15 dias) | /privacidade |
| Prioridade para pedidos envolvendo menores | /privacidade, item 8 |
| Acervo atrás de portão, não aberto | handleDriveLink() |
| Exposição pública mínima (capa + teasers) | src/ui/gallery.js |
| Projeto pode sair da galeria, do sitemap e da indexação | flag visible + X-Robots-Tag |
| Projetos familiares fora do portfólio | categoria family |
| Registro auditável de cada acesso liberado | tabela image_use_consent |
Resultado do balanceamento
| Finalidade | Legítimo interesse se sustenta? |
|---|---|
| (1) Entrega | SIM. Expectativa alinhada, alternativa mais invasiva, salvaguardas robustas. |
| (2) Portfólio | SIM, com ressalva. Exposição pública mínima e oposição facilitada; o canal de remoção em um clique é a salvaguarda que sustenta o balanço. |
| (3) Editorial em veículo de terceiro | NÃO. Fora da expectativa razoável. Deve apoiar-se em consentimento específico (aceite dos Termos ≥ 2026-06-18 ou autorização dedicada). |
| Qualquer finalidade, imagem de MENOR | NÃO. O art. 14 exige consentimento específico e destacado do responsável. Legítimo interesse não substitui esse consentimento. |
Conclusões operacionais
- Entrega e portfólio seguem em legítimo interesse, com as salvaguardas acima mantidas e verificáveis.
- Publicação editorial exige consentimento. Publicar apenas fotos de quem aceitou os Termos na versão ≥ 2026-06-18 — verificável em CSV, porque cada registro guarda
terms_versioneterms_hash— ou obter autorização específica. - Imagem de menor exige autorização do responsável legal, preferencialmente assinada, coletada no evento ou pela instituição contratante. Modelo em
termo-autorizacao-uso-imagem.md— ver R3 noRIPD.md. - Revisar este LIA sempre que mudar a finalidade, o alcance da publicação ou o texto dos Termos.