Central de Transparência
LGPD · Art. 10

Teste de legítimo interesse

A análise que sustenta a publicação das fotos, em três etapas.

LIA — Teste de Legítimo Interesse

Art. 7º, IX e art. 10 da LGPD.

Por que este documento existe

O art. 10, §3º permite à ANPD solicitar ao controlador o relatório de impacto referente a operações fundadas em legítimo interesse. Mais importante que a exigência formal: legítimo interesse é a base legal mais frequentemente invocada sem análise — usada como "consentimento que eu não quis pedir". O teste abaixo existe para que a invocação aqui seja verificável, e para registrar honestamente onde ela não se sustenta.


Etapa 1 — Finalidade legítima

O interesse é concreto e específico, não hipotético (art. 10, caput):

  1. Entregar o trabalho contratado. Um fotógrafo contratado para registrar uma formatura precisa entregar as fotos aos participantes. Sem publicar a galeria e o link, não há entrega.
  2. Divulgar o próprio trabalho. Portfólio é condição de exercício da profissão de fotógrafo. Um fotógrafo sem portfólio não tem como demonstrar competência e obter novos contratos. É interesse legítimo do controlador e, indiretamente, de terceiros (potenciais contratantes).
  3. Publicação editorial, cultural e educacional. Registro de evento escolar/comunitário em jornal estudantil, zine ou exposição — atividade com valor jornalístico e cultural próprio.

Os três são lícitos, reais e determinados. Nenhum envolve venda, licenciamento comercial da imagem ou publicidade de terceiros — usos explicitamente excluídos nos Termos.

⚠️ Para (3), o legítimo interesse é mais frágil que para (1) e (2). Ver Etapa 3 e o risco R4 do RIPD.md.


Etapa 2 — Necessidade

A finalidade poderia ser atingida de forma menos invasiva?

FinalidadeAlternativa menos invasiva?Conclusão
EntregaEnviar as fotos individualmente a cada participanteInviável. Exigiria coletar dados de contato de todos os presentes — muito mais invasivo que publicar uma galeria com link protegido. A alternativa aumenta a coleta em vez de reduzi-la.
EntregaPublicar sem portão de acessoRejeitada — é o que existia antes. O portão (Turnstile + Termos + declaração) é mais restritivo, e foi adotado deliberadamente.
PortfólioPublicar só fotos sem pessoas identificáveisParcialmente viável. Fotografia de evento é sobre pessoas; um portfólio só de detalhes não demonstra a competência relevante. Mitigado limitando o que é público a capa + poucos teasers.
PortfólioBorrar rostosRejeitada. Descaracteriza o produto e é, ela própria, uma alteração da imagem da pessoa.
EditorialPedir autorização específicaViável. Por isso é o que se recomenda (ver Etapa 3).

Conclusão: o tratamento é necessário para (1) e (2), com o escopo público minimizado. Para (3) não é estritamente necessário, e por isso o documento não sustenta legítimo interesse ali.


Etapa 3 — Balanceamento (art. 10, §2º)

Expectativa legítima do titular

SituaçãoExpectativaAvaliação
Participante de formatura/evento escolarSabe que há fotógrafo contratado; espera que as fotos sejam entregues e circulem no grupoAlinhada com (1)
O mesmo participante, quanto ao portfólioEspera razoavelmente que um profissional mostre trabalho seuProvavelmente alinhada, mas menos evidente
O mesmo participante, quanto a jornal/exposiçãoNão espera que sua imagem apareça em veículo de terceiroNÃO alinhada
Convidado de casamentoSabe que há fotógrafo; espera circulação restritaAlinhada com (1); frágil para (2)
Ensaio familiarEspera uso domésticoFora do escopo (art. 4º, I); não vai a portfólio

Impacto sobre direitos e liberdades

Salvaguardas (art. 10, §2º — as medidas que fazem o balanço pender)

SalvaguardaOnde
Transparência: finalidade e base legal declaradas/privacidade, /termos
Direito de oposição em um clique, sem cadastro, gratuitoBotão no rodapé de cada evento
Prazo de resposta declarado (15 dias)/privacidade
Prioridade para pedidos envolvendo menores/privacidade, item 8
Acervo atrás de portão, não abertohandleDriveLink()
Exposição pública mínima (capa + teasers)src/ui/gallery.js
Projeto pode sair da galeria, do sitemap e da indexaçãoflag visible + X-Robots-Tag
Projetos familiares fora do portfóliocategoria family
Registro auditável de cada acesso liberadotabela image_use_consent

Resultado do balanceamento

FinalidadeLegítimo interesse se sustenta?
(1) EntregaSIM. Expectativa alinhada, alternativa mais invasiva, salvaguardas robustas.
(2) PortfólioSIM, com ressalva. Exposição pública mínima e oposição facilitada; o canal de remoção em um clique é a salvaguarda que sustenta o balanço.
(3) Editorial em veículo de terceiroNÃO. Fora da expectativa razoável. Deve apoiar-se em consentimento específico (aceite dos Termos ≥ 2026-06-18 ou autorização dedicada).
Qualquer finalidade, imagem de MENORNÃO. O art. 14 exige consentimento específico e destacado do responsável. Legítimo interesse não substitui esse consentimento.

Conclusões operacionais

  1. Entrega e portfólio seguem em legítimo interesse, com as salvaguardas acima mantidas e verificáveis.
  2. Publicação editorial exige consentimento. Publicar apenas fotos de quem aceitou os Termos na versão ≥ 2026-06-18 — verificável em CSV, porque cada registro guarda terms_version e terms_hash — ou obter autorização específica.
  3. Imagem de menor exige autorização do responsável legal, preferencialmente assinada, coletada no evento ou pela instituição contratante. Modelo em termo-autorizacao-uso-imagem.md — ver R3 no RIPD.md.
  4. Revisar este LIA sempre que mudar a finalidade, o alcance da publicação ou o texto dos Termos.