Procedimento de atendimento aos direitos do titular
Art. 18 da LGPD.
Canais
| Canal | Para quê |
|---|---|
| Botão "Solicitar remoção de foto" no rodapé de cada evento | Caminho principal para remoção de imagem. Sem cadastro, sem login |
| privacidade@lucafchala.com | Qualquer direito do art. 18 |
suporte@lucafchala.com · /suporte | Dúvidas gerais |
| WhatsApp +55 11 98921-1178 | Contato direto |
Todos gratuitos (art. 18, §5º). Nenhum exige criar conta.
Prazos
| Tipo | Prazo | Origem |
|---|---|---|
| Confirmação de existência / acesso, formato simplificado | 15 dias | Art. 19, I — prazo legal |
| Declaração completa | 15 dias | Art. 19, II |
| Prometido publicamente no site | 15 dias | /privacidade |
| Pedido envolvendo menor de idade | Prioridade — tratar em 48 h | Compromisso próprio |
Os direitos, e o que cada um significa aqui
| Art. 18 | Direito | Como atender |
|---|---|---|
| I | Confirmação da existência de tratamento | Responder se há foto ou registro do titular |
| II | Acesso aos dados | Exportar o registro de consentimento e o pedido de remoção correspondentes; indicar em quais eventos aparece |
| III | Correção | Corrigir nome no registro de consentimento; corrigir contato no pedido |
| IV | Anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário/excessivo/ilícito | Remover a foto; apagar registros |
| V | Portabilidade | Exportar em CSV. Na prática, raro neste contexto |
| VI | Eliminação de dado tratado com consentimento | Remover a foto e o registro de aceite ⚠️ ver ressalva abaixo |
| VII | Informação sobre compartilhamento | Responder com a lista de operadores (ROPA.md) |
| VIII | Informação sobre a possibilidade de não consentir | Explicar que a recusa impede o acesso ao Drive, mas não impede o pedido de remoção |
| IX | Revogação do consentimento | Remover a foto e registrar a revogação |
| — (art. 18, §2º) | Oposição a tratamento por legítimo interesse | Mesmo fluxo da remoção. É o direito mais usado aqui: vale para quem nunca consentiu |
Ressalva sobre o inciso VI: o registro de consentimento é a prova de que a autorização existiu (art. 16, I permite guardá-lo para exercício regular de direito). Se a foto for removida, o registro perde utilidade e pode ser apagado junto. Se a foto permanece por decisão fundamentada, o registro deve permanecer — e a decisão precisa ser justificada ao titular.
Fluxo operacional
1. Receber e registrar
Pedidos pelo formulário já entram no painel com data, evento e identificação. Pedidos por e-mail devem ser registrados manualmente, para que o prazo tenha início rastreável.
2. Confirmar identidade (art. 18, §5º)
Necessário, e ao mesmo tempo não pode virar obstáculo. O ponto de equilíbrio:
| Situação | O que basta |
|---|---|
| Pedido pelo formulário do evento, indicando a foto por número/URL | E-mail + telefone informados. Suficiente — quem indica a foto exata demonstra conhecimento do contexto |
| Pedido genérico ("apague todas as minhas fotos") | Pedir que aponte ao menos um evento e uma foto, ou que descreva como identificá-lo |
| Pedido em nome de menor | Confirmar a condição de responsável legal. Aceitar declaração escrita; documento formal só se houver dúvida concreta |
| Dúvida sobre a identidade | Pedir um dado adicional que só o titular teria (contexto do evento) |
⚠️ Nunca exija documento de identidade como primeiro passo. Coletar RG/CPF para atender a um pedido de remoção aumenta a coleta de dados sensíveis justamente de quem está pedindo menos exposição — o oposto do que o art. 6º, III determina. Documento só quando houver dúvida real e proporcional.
3. Localizar
# Registros de consentimento com um nome informado
npx wrangler d1 execute fotos-consent --remote --command \
"SELECT created_at, event_slug, terms_version, consenter_name
FROM image_use_consent WHERE consenter_name LIKE '%<nome>%'
ORDER BY created_at DESC;"
Pedidos de remoção: painel → aba Solicitações. Export completo do log: painel → Exportar consentimentos (CSV).
4. Executar
- Remoção de foto: apagar o arquivo da pasta do Drive. Se for capa do projeto, trocar a capa pelo painel.
- Correção: editar o registro.
- Eliminação: ver a ressalva do inciso VI acima.
5. Responder
Marcar como resolvido no painel — isso dispara automaticamente o e-mail de conclusão ao titular (sendResolvedEmail) e inicia a contagem dos 180 dias de retenção do pedido.
Para pedidos por e-mail, responder manualmente informando: o que foi feito, o que não foi feito e por quê, e o direito de reclamar à ANPD.
6. Recusa
Um pedido pode ser recusado (por exemplo, eliminação de registro que o art. 16, I autoriza guardar). Nesse caso, a resposta deve:
- Ser fundamentada, citando o dispositivo.
- Informar o direito de peticionar à ANPD (art. 18, §1º) — <https://www.gov.br/anpd/>.
- Ser registrada.
Recusa sem fundamentação escrita é o pior desfecho possível: não protege o controlador e ainda gera a reclamação que teria sido evitada.
Modelo de resposta
Assunto: Sua solicitação — fotos.lucafchala.com
Olá, [nome],
Recebi sua solicitação em [data] e ela foi atendida.
O que foi feito: [descrição]
O que foi mantido, e por quê: [se aplicável — por exemplo: o registro do aceite dos Termos foi mantido porque a lei permite guardá-lo como comprovação (art. 16, I da LGPD). Ele não contém a foto, apenas a data e o texto aceito.]
Se algo não ficou claro ou você discorda do que foi mantido, é só responder este e-mail. Você também pode apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): https://www.gov.br/anpd/
Luca F. Chala — privacidade@lucafchala.com
Registro
Todo pedido fica registrado — em KV, se veio pelo formulário; no arquivo abaixo, se veio por e-mail ou WhatsApp:
docs/legal/pedidos/AAAA-MM-DD-<identificador>.md
- Recebido em:
- Canal:
- Direito exercido (art. 18, inciso):
- Identidade confirmada por:
- Ação tomada:
- Respondido em:
- Prazo cumprido: sim/não
O registro é o que demonstra, numa fiscalização, que os prazos vêm sendo cumpridos. Sem ele, o cumprimento é uma afirmação sem lastro.